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Andre Thozeski
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Comentários
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Andre Thozeski
Comentário ·
há 8 anos
Imunidade tributária dos templos religiosos
Marta Mendes
·
há 8 anos
Olá Marta.
Peço que, se tens um estudo sobre a situação dos sindicatos, compartilhe.
Eles usufruem de algumas isenções tributárias.
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Andre Thozeski
Comentário ·
há 8 anos
Taxa de condomínio deve ser igual para morador de cobertura de prédio
Adimplente Assessoria Imobiliária
·
há 8 anos
Pensa numa idiotice... sem o menor fundamento...
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Andre Thozeski
Comentário ·
há 8 anos
Vai viajar para fora do Brasil? Atenção: Introduzir mercadorias estrangeiras no território Nacional sem recolhimento de tributos-Aplicação do Princípio da Insignificância
Milena Carolina Pereira
·
há 8 anos
Fundamental o esclarecimento do Sr. Renato Lauri Elias.
Mais:
1) A Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, fixou o limite de R$ 20.000,00 como valor mínimo para o ajuizamento de ações fiscais.
2) No caso, o STF entendeu que incide o princípio da insignificância em favor de paciente que introduziu mercadorias estrangeiras no território nacional, sem o recolhimento dos tributos devidos, calculados em R$ 19.750,41.
3) Observe-se que, em recente julgado, turma diversa do STF decidiu que “Não incide o princípio da insignificância em relação ao crime de descaminho pelo simples fato de o montante do tributo não recolhido ser inferior ao limite de R$ 20.000,00, valor fixado na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda para o ajuizamento de ações fiscais” (HC 128063, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 10.4.2018).
4) O STJ ainda editou recentemente a Súmula 599, sustentando expressamente que “O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.”
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